quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Crónica de Segurança Rodoviária - 5

Olá a todos!

No outono, os dias começam a ficar mais curtos e as noites são mais longas. A necessidade de iluminação da estrada pelas viaturas é mais duradoira e, quando anoitece, muitos automobilistas são confrontados com as lâmpadas que se fundiram e que precisam de ser substituídas, mas naquele momento, não há sobressalentes.

Quando a situação se refere a uma das lâmpadas da luz de presença ou de travagem, a continuidade da viagem não fica comprometida, mas quando se trata de uma das lâmpadas das luzes de cruzamento (vulgarmente chamadas “médios”) a situação muda de figura. 

A avaria nas luzes está prevista no artigo 62.º do Código da Estrada e impõe a proibição da circulação de veículos na via pública, nos casos previstos na lei, permitindo porém que se possa continuar a circular desde que disponham de condições mínimas, tais como: 

• Dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença no lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória, à retaguarda; ou

• Luzes avisadoras de perigo, caso em que apenas podem transitar pelo tempo estritamente necessário até um local de paragem ou estacionamento.

Quando a avaria nas luzes, ocorra em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, impõe-se a imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, salvo se a viatura dispuser de dois médios, ou um médio do lado esquerdo e dois mínimos para a frente, um indicador de presença à rectaguarda no lado esquerdo, e uma das luzes de travagem. Neste caso, a circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima.

Quem infringir o disposto acima é sancionado com coima de €60,00 a €300,00 devendo o documento de identificação do veículo ser apreendido nos termos e para os efeitos previstos na alínea f), do n.º 1 e no n.º 6, do artigo 161.º, do CE.

Quando viajo durante a noite, na estrada, ainda encontro muitos automobilistas com as luzes fundidas, do sistema de iluminação das suas viaturas, à frente ou à rectaguarda, e sou levado a crer que muitos deles nem se dão por isso, e por essa mesma razão não se apercebem que não são vistos pelos outros, nem iluminam a estrada convenientemente.

Mais do que o cumprimento da lei está a insegurança que esses condutores provocam, ao circular nessas condições. A melhor forma de cada um de nós se prevenir é de, sempre que pudermos, devemos dar uma volta ao veículo, depois de ligarmos as luzes, e assim verificar o seu estado, ou então pedirmos a um amigo para que verifique se as luzes acendem quando accionamos os comandos do veículo.

O dispositivo de iluminação diurna (ou DRL, sigla em inglês para Daytime Running Light) é um dispositivo de iluminação automotiva posicionado na parte dianteira dos automóveis. Estes dispositivos são instalados aos pares e ligados com o accionamento do veículo. É um dispositivo de segurança que aumenta a visibilidade durante o dia. Todos os automóveis novos, matriculados e postos em circulação desde 2011, devem ter luzes instaladas estas luzes diurnas.

Este dispositivo não substitui as luzes de cruzamento.

A segurança rodoviária começa em nós!

Tenham uma boa viagem!